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São Paulo/SP

Vaga Jovem Aprendiz | SPDM Hospital São | São Paulo/SP

SPDM Hospital São Paulo • publicada em 12/08/2026, 05:16 • candidatura no link oficial da empresa

  • Presencial
  • Salário: Não informado
  • Validade: 09 de outubro de 2026

Descrição da vaga

Aprender atividades administrativas em áreas administrativas e de atendimento da instituição.

Responsabilidades e atribuições

Aprender atividades administrativas em geral nas diversas áreas da instituição, envolvendo: suporte administrativo, trabalhos de digitação, emissão e preenchimento de documentos, guias, controles diversos, organização e atualização de arquivos, conferencia de documentação e contas, atendimento ao público, recebimento, expedição e distribuição de correspondência e outras;

Manter o arquivo da área, devidamente atualizado e organizado, por ordem de assunto, cronológico ou alfabético, visando facilitar a localização de documentos, quando solicitado;

Atender ligações telefônicas, prestando esclarecimentos diversos e recepcionando pessoas que procuram a área;

Controlar e preparar requisição de materiais de consumo e requisições de manutenção, para atender as necessidades da área;

Desenvolver outras atividades conforme necessidade ou a critério do superior.

Requisitos e qualificações

Ensino Médio Cursando - Não pode estar cursando Ensino Superior.

Entre 18 e 22 anos;

Não ter participação do programa de aprendizagem anteriormente;

Benefícios e informações adicionais

A Instituição adere a inserção e promove a contratação de aprendizes nas seguintes hipóteses:

I - sejam egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas;

II - estejam em cumprimento de pena no sistema prisional;

III - integrem famílias que sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021;

IV - estejam em regime de acolhimento institucional;

V - sejam protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, instituído pelo art. 109 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018;

VI - sejam egressos do trabalho infantil; ou

VII - sejam pessoas com deficiência.

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